Depois de o Governo ter apresentado o Livro Verde da Reforma da Administração Local e da ANAFRE (Associação Nacional das Freguesias) ter publicado a lista das freguesias a fundir e a não fundir, muito “boa gente” por esse país fora pensou “desta estamos safos”!
Nunca fui dos que pensei assim e sempre que pude e em vários locais e ocasiões, alertei que Avintes, como qualquer outra freguesia de Portugal, continuava, mesmo com o Livro Verde, a estar ameaçada de extinção, pois os critérios constantes naquele livro e que descansaram muito “boa gente” mesmo aqui em Avintes, eram apenas o primeiro passo, de uma ideia fixa do actual Governo, convencido assim que “dá a volta” à Troika convencendo-os que está a fazer a reforma da administração local.
Infelizmente os meus receios e preocupações estão de novo em evidência, com este “segundo round” do Governo, agora através da Proposta de Lei nº 44/XII do Concelho de Ministros, que vai ainda para discussão e aprovação na Assembleia da República, esperando eu no entanto, que os nossos deputados da nação, consigam inverter e alterar os novos critérios propostos pelo Governo, que a serem realmente cumpridos, quase de certeza “matarão” a Freguesia de Avintes.
Não acreditam? Vejam então algumas partes desta proposta de lei:
Proposta de Lei n.º 44/XII
[…]
Artigo 2.º
Objetivos da reorganização administrativa territorial autárquica
[…]
f) Reestruturação, por agregação, de um número significativo de freguesias em todo o território nacional, com especial incidência nos lugares urbanos.
(Leitura pessoal: Haverá novas freguesias por agregação das actuais)
[…]
Artigo 3.º
[…]
2- Para efeitos da alínea f) do número anterior, os elementos orientadores são os seguintes:
a) Como referência mínima:
i) Nos municípios de Nível 1, 20.000 habitantes por freguesia no lugar urbano e de 5.000 habitantes nas outras freguesias;
b) Como referência máxima, 50.000 habitantes.
3 - As freguesias com um índice de desenvolvimento económico e social mais elevado, um maior número de habitantes e uma maior concentração de equipamentos colectivos devem ser consideradas, no quadro da prestação de serviços públicos de proximidade, como preferenciais polos de atração das freguesias contíguas, ….
(Leitura pessoal: Acontece que Avintes é considerado por esta proposta um lugar urbano e tem menos de 20.000 habitantes e as freguesias maiores, com mais habitantes e com mais equipamentos, atrairão as freguesias contíguas, ora Avintes está contigua a 4 freguesias (Oliveira do Douro, Vilar de Andorinho, Pedroso e Olival), todas elas exceto Olival, têm mais habitantes e mais equipamentos coletivos.)
[…]
Artigo 5.º
Parâmetros de agregação
1 - A reorganização administrativa do território das freguesias deve respeitar os seguintes parâmetros de agregação:
a) Nos municípios de Nível 1, redução, no mínimo, de 55% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e de 35% do número das outras freguesias;
(Nota pessoal: Vila Nova Gaia é concelho de nível 1 e todas as suas 24 freguesias, exceto as 2 menos habitadas (Sermonde e Seixezelo) são urbanas, logo o mais certo é o concelho ter de reduzir de 24 para 12 freguesias.
[…]
Artigo 7.º
Agregação de freguesias
1 -A freguesia criada por efeito da agregação tem a faculdade de:
a) Incluir na respetiva denominação a expressão «União das Freguesias», seguida das denominações de todas as freguesias anteriores que nela se agregam;
b) Constituir um conselho de freguesia, nos termos do artigo seguinte.
2 -A freguesia criada por efeito da agregação constitui uma nova pessoa colectiva territorial, dispõe de uma única sede e integra o património, os recursos humanos, os direitos e as obrigações das freguesias agregadas.
3 -A agregação das freguesias não põe em causa o interesse da preservação da identidade cultural e histórica, incluindo a manutenção dos símbolos das anteriores freguesias.
4 -O Governo regulará a possibilidade de os interessados nascidos antes da agregação de freguesias prevista na presente lei solicitarem a manutenção no registo civil da denominação da freguesia agregada onde nasceram.
(Leitura pessoal: reparem bem que a proposta diz claramente “A FREGUESIA CRIADA” e diz ainda “… constitui uma nova pessoa coletiva territorial, dispõe de uma única sede...” ou seja são efectivamente cridas novas freguesias.
E ainda diz mais, reparem na alínea 4), cada cidadão passa a ser natural da nova freguesia criada, podendo o Governo regular a possibilidade de os nascidos antes da agregação … solicitarem a manutenção no registo civil do nome da sua antiga freguesia onde nasceu.)
[…]
Penso que o que acabei de escrever é mais do que suficiente para que, fiquemos muito preocupados, quanto a futuro da nossa freguesia, ou não concordam comigo?
Por isso e sem prescindirmos de continuarmos a lutar pela nossa existência (eu irei continuar a faze-lo pelo menos enquanto for possível), é altura de cada um de nós pensar, com qual freguesia vizinha, Avintes se deverá agregar?
Pelo menos se não conseguirmos continuar “solteiros”, que ao menos possamos escolher o nosso par!
Gostava por isso de saber a vossa opinião, até porque por força desta proposta de lei, enquanto Membro da Assembleia Municipal de Gaia, serei umas das pessoas que irá participar no debate e votação quanto ao "novo mapa" do Concelho de Vila Nova de Gaia!
NÃO NOS DEIXEMOS AINDA DAR POR VENCIDOS, mas digam-me qual a Freguesia que mais gostavam para se "casar" com Avintes!
1) Oliveira do Douro
2) Vilar de Andorinho
3) Pedroso
4) Olival