Foi hoje publicada em DR a Lei nº 55/2011...
Acabei de receber este e-mail do meu amigo José António Cardoso:
Bom dia,
Foi hoje publicada em DR a Lei nº 55/2011 que procede à 3ª alteração à Lei nº 56-F/2006 sobre o regime jurídico do Sector Empresarial Local.
Esta Lei entrará em vigor amanhã e estabelece, entre outras medidas, a incompatibilidade entre cargos de administração em empresas municipais, executivos e não executivos, e assumpção de mandato em Assembleia Municipal ou Câmara Municipal.
Deste modo, o actual PJ de Avintes ficará em regime de incompatibilidade a partir de amanhã.
Cumprimentos,
José António Cardoso
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Em jeito de Post-Scriptum direi apenas:
Aguardemos agora pela decisão que o senhor Presidente da Junta de Avintes, Dr. Nuno Oliveira, vai tomar, pois a decisão de optar pela Junta de Avintes ou pelo no Parque Biológico é apenas dele (a lei não o obriga a deixar a Junta, obriga-o apenas a optar por um dos cargos).
Será que hoje à noite se vai abrir uma garrafa de "Espumante" em duas casas, numa porque alguém vai finalmente chegar ao lugar com que sempre terá "sonhado" nos últimos 18 anos e noutra porque alguém vai finalmente livrar-se de um "pesadelo" que o atormentava há precisamente 2 anos?
Aguardemos, mas uma coisa devemos todos pedir aos dois principais intervenientes neste "drama", decidam rápido e bem, Avintes merece!