Se nos querem "casar" à força, ao menos deixem-nos escolher o nosso par!

Depois de o Governo ter apresentado o Livro Verde da Reforma da Administração Local e da ANAFRE (Associação Nacional das Freguesias) ter publicado a lista das freguesias a fundir e a não fundir, muito “boa gente” por esse país fora pensou “desta estamos safos”!

 

Nunca fui dos que pensei assim e sempre que pude e em vários locais e ocasiões, alertei que Avintes, como qualquer outra freguesia de Portugal, continuava, mesmo com o Livro Verde, a estar ameaçada de extinção, pois os critérios constantes naquele livro e que descansaram muito “boa gente” mesmo aqui em Avintes, eram apenas o primeiro passo, de uma ideia fixa do actual Governo, convencido assim que “dá a volta” à Troika convencendo-os que está a fazer a reforma da administração local.

 

Infelizmente os meus receios e preocupações estão de novo em evidência, com este “segundo round” do Governo, agora através da Proposta de Lei nº 44/XII do Concelho de Ministros, que vai ainda para discussão e aprovação na Assembleia da República, esperando eu no entanto, que os nossos deputados da nação, consigam inverter e alterar os novos critérios propostos pelo Governo, que a serem realmente cumpridos, quase de certeza “matarão” a Freguesia de Avintes.

 

Não acreditam? Vejam então algumas partes desta proposta de lei:

Proposta de Lei n.º 44/XII

[…]

Artigo 2.º

Objetivos da reorganização administrativa territorial autárquica

[…]

f)      Reestruturação, por agregação, de um número significativo de freguesias em todo o território nacional, com especial incidência nos lugares urbanos.

(Leitura pessoal: Haverá novas freguesias por agregação das actuais)

[…]

Artigo 3.º

[…]

2-    Para efeitos da alínea f) do número anterior, os elementos orientadores são os seguintes:

a)  Como referência mínima:

i)    Nos municípios de Nível 1, 20.000 habitantes por freguesia no lugar urbano e de 5.000 habitantes nas outras freguesias;

b)    Como referência máxima, 50.000 habitantes.

3 - As freguesias com um índice de desenvolvimento económico e social mais elevado, um maior número de habitantes e uma maior concentração de equipamentos colectivos devem ser consideradas, no quadro da prestação de serviços públicos de proximidade, como preferenciais polos de atração das freguesias contíguas, ….

(Leitura pessoal: Acontece que Avintes é considerado por esta proposta um lugar urbano e tem menos de 20.000 habitantes e as freguesias maiores, com mais habitantes e com mais equipamentos, atrairão as freguesias contíguas, ora Avintes está contigua a 4 freguesias (Oliveira do Douro, Vilar de Andorinho, Pedroso e Olival), todas elas exceto Olival, têm mais habitantes e mais equipamentos coletivos.)

[…]

Artigo 5.º

Parâmetros de agregação

1 -  A reorganização administrativa do território das freguesias deve respeitar os seguintes parâmetros de agregação:

a)  Nos municípios de Nível 1, redução, no mínimo, de 55% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e de 35% do número das outras freguesias;

(Nota pessoal: Vila Nova Gaia é concelho de nível 1 e todas as suas 24 freguesias, exceto as 2 menos habitadas (Sermonde e Seixezelo) são urbanas, logo o mais certo é o concelho ter de reduzir de 24 para 12 freguesias.

[…]

Artigo 7.º

Agregação de freguesias

1 -A freguesia criada por efeito da agregação tem a faculdade de:

a)  Incluir na respetiva denominação a expressão «União das Freguesias», seguida das denominações de todas as freguesias anteriores que nela se agregam;

b)  Constituir um conselho de freguesia, nos termos do artigo seguinte.

2 -A freguesia criada por efeito da agregação constitui uma nova pessoa colectiva territorial, dispõe de uma única sede e integra o património, os recursos humanos, os direitos e as obrigações das freguesias agregadas.

3 -A agregação das freguesias não põe em causa o interesse da preservação da identidade cultural e histórica, incluindo a manutenção dos símbolos das anteriores freguesias.

4 -O Governo regulará a possibilidade de os interessados nascidos antes da agregação de freguesias prevista na presente lei solicitarem a manutenção no registo civil da denominação da freguesia agregada onde nasceram.

(Leitura pessoal: reparem bem que a proposta diz claramente “A FREGUESIA CRIADA” e diz ainda “… constitui uma nova pessoa coletiva territorial, dispõe de uma única sede...” ou seja são efectivamente cridas novas freguesias.

E ainda diz mais, reparem na alínea 4), cada cidadão passa a ser natural da nova freguesia criada, podendo o Governo regular a possibilidade de os nascidos antes da agregação … solicitarem a manutenção no registo civil do nome da sua antiga freguesia onde nasceu.)

 

[…]

 

Penso que o que acabei de escrever é mais do que suficiente para que, fiquemos muito preocupados, quanto a futuro da nossa freguesia, ou não concordam comigo?

 

Por isso e sem prescindirmos de continuarmos a lutar pela nossa existência (eu irei continuar a faze-lo pelo menos enquanto for possível), é altura de cada um de nós pensar, com qual freguesia vizinha, Avintes se deverá agregar?

 

Pelo menos se não conseguirmos continuar “solteiros”, que ao menos possamos escolher o nosso par!

 

Gostava por isso de saber a vossa opinião, até porque por força desta proposta de lei, enquanto Membro da Assembleia Municipal de Gaia, serei umas das pessoas que irá participar no debate e votação quanto ao "novo mapa" do Concelho de Vila Nova de Gaia!

 

NÃO NOS DEIXEMOS AINDA DAR POR VENCIDOS, mas digam-me qual a Freguesia que mais gostavam para se "casar" com Avintes!

 

1)    Oliveira do Douro

2)    Vilar de Andorinho

3)    Pedroso

4)    Olival

 

 

publicado por Cip Castro às 15:12 | favorito